Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0877394-37.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA RIGUETO DA SILVA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Em sede de tutela provisória de urgência, a autora requer o restabelecimento do serviço de gás para a sua residência. Os documentos juntados aos autos permitem concluir pela verossimilhança de suas alegações. Outrossim, a essencialidade do serviço é evidente, tutelando o art. 22 do CDC a continuidade do serviço público, sendo certo que a sua interrupção indevida gera fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Deste modo, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA e determino que a ré que restabeleça o fornecimento do serviço de gás na residência da parte autora em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada, inicialmente, a R$ 5.000,00. Intime-se, com urgência, por OJA. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz Substituto