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0877387-45.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0877387-45.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRES RIBEIRO MAURER RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos, etc. Cuida-se de pedido de tutela de urgência para a cessação de descontos consignados em folha, bem como para emissão de boletos para o pagamento das parcelas do emréstimo contratado. Sustenta a parte autora que não foi informada a respeito da consignação. Conteúdo porbatório porduzido que, por si só, não é capaz de demonstrar suficiente probabilidade do direito, pelo que o feito necessita do regular contraditóriopara apreciação do pedido liminar. Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados. Cite-se. Intimem-se. Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular

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