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TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0877346-78.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANELISE ROCHA ASSUMPCAO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1 - Mediante análise dos autos, notadamente das informações prestadas, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida. Assim,ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, para o fim de determinar à concessionária ré quese abstenha de promover a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito em razão da cobrança discutida nestes autos Esuspenda a exigibilidade da cobrança mensal de R$ 92,00, referente à linha nº 21967082028, a partir da fatura com mês de referência 10/2026, até ulterior deliberação deste Juízo. Fixo multa deR$ 100,00 (cem reais),por cada ato de descumprimento,limitada, por ora, a R$ 1.000,00 (mil reais). Intime-se. Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como umaMEDIDA URGENTE. Destarte, ao OJA plantonista para cumprimento. 2 -Tendo em vista que foi requerido o juízo 100% Digital, mantenho a mesma data de audiência já designada, intimem-se as partes do link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBkM2ZkYzUtMGYxNy00NzNiLWJjNzctNjcwYjBlODZkYzE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2273d8200a-a3a5-4161-b97f-01ff9d89ebbb%22%7d Sugerimos às partes que copiem e colem o link diretamente no navegador para acessar a audiência ou encaminhem o link diretamente no próprio Teams das partes que irão participar da audiência. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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