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TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0877338-20.2023.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: DEUSA MARIA ALVES DA SILVA RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Pagar. Intimado para os termos do pedido de cumprimento e do cálculo apresentado, o réu permaneceu inerte, conforme certidão exarada nos autos. Assim sendo, nos termos do §3º, do art. 535, configurado nos autos está a ausência de Impugnação. Posto isso, HOMOLOGO E DECLARO como valor principal devido a importância de R$44.675,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais), a ser paga pela parte Executada ESTADO DO PARÁ. DETERMINO que seja expedida REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR para pagamento para pagamento da importância de R$44.675,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais) em favor da parte autora, no prazo de 02 (dois) meses; Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos os dados bancários, bem como, no mesmo prazo acostar contrato advocatício no sentido de que se possa ter conhecimentos sobre honorários contratuais. Se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública
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