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0877312-06.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0877312-06.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO RIOS DE CAMPOS ROSA RÉU: GUSTAVO GOMES DE MATOS, FIGUEIREDO DE MATOS & CIA. ENGENHARIA Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a liquidação e encerramento de empresa cujo quadro societário integrava como sócio minoritário, sem que, contudo, efetivamente participasse da sociedade. Informa o falecimento do sócio majoritário em 2023 sem que, contudo, o representante do espólio tenha dado baixa na empresa, o que vem lhe provocando prejuízos. Há que se reconhecer a incompetência material deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito, eis que o pedido formulado nestes autos é da competência da Vara Empresarial, segundo o disposto no art. 50, 2 e 3, da Lei 6956/15, ou mesmo do Juízo comum cível. Os processos que tramitam sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis devem se pautar nos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processuais, seja na fase de conhecimento, seja na fase executiva, sendo certo que a medida pretendida pelo autor neste feito demanda a prática de atos incompatíveis com o microssistema dos Juizados caso o representante do Espólio do sócio majoritário não adote espontaneamente as medidas necessárias para o encerramento da empresa, além de não possuir este Juízo competência para declarar os limites das responsabilidades de cada um dos sócios para com os débitos da empresa. Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51, II, da Lei 9.099/95. Retire-se o feito de pauta. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P. I. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular

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