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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0877294-82.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUSA FERREIRA DA COSTA RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA Trata-se de ação em que narra a parte autora que seu refrigerador apresentou novamente falha na refrigeração e que, em 02/09/2026, a assistência técnica chegou à conclusão de que há vazamento na linha de alta, sendo indicada substituição de componente. Aduz que já ingressou com processo anterior em função de outro defeito apresentado pelo produto. Requer, em sede de tutela antecipada, que a parte ré disponibilize um refrigerador novo, sem uso, equivalente ou superior ao modelo DW54X, plenamente funcional e sem qualquer custo para a autora. Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC. Com efeito, não restou demonstrada a probabilidade do direito alegado através dos documentos juntados, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório. Isto posto, INDEFIRO a tutela. No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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