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0877207-71.2025.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0877207-71.2025.8.20.5001 Parte autora: LEONARDO ALEXANDRE GOMES ALVES Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: ANDRE MARTINS GALHARDO Parte ré: Município de Natal DECISÃO Nos autos do processo de nº 0891752-49.2025.8.20.5001, em incidente de uniformização de jurisprudência, foi determinada a suspensão, ad referendum da Turma de Uniformização de Jurisprudência, de todos os processos que se encontrem em trâmite na fase de conhecimento nos Juizados da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais deste Estado, que tenham por objeto a implantação e o pagamento da Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), até o pronunciamento definitivo da Turma acerca deste Incidente. Desse modo, SUSPENDA-SE o presente processo até o julgamento do mérito do mecanismo uniformizador de jurisprudência, ou até deliberação em contrário de órgão superior. À Secretaria para as providências cabíveis. P.I.C. Natal, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito

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