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TJRJ · 38ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0877202-41.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ANDRE DUARTE NORBERTO ADVOGADO(A): RONALDO DE CARVALHO CAMARA (OAB RJ146056) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A): ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB RJ157193) DESPACHO/DECISÃO Diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, à parte interessada para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, ficam as partes cientes de que, na forma prevista no CNCGJ, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento no 1º NUR, setor responsável por certificar as custas judiciais e a taxa judiciária, bem como arquivar definitivamente os processos, com baixa.
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