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0877197-82.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0877197-82.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YASMIN VENCESLAU DE SOUZA RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A. Trata-se de ação em que narra a parte autora que seu nome teria sido negativado em função de débitos vinculados a empresas, sem que tivesse sido previamente notificada para eventual regularização. Requer, em sede de tutela antecipada, que seu nome seja excluído dos cadastros restritivos de crédito, no que se refere ao registro feito pelo informante Credsystem Instituição de Pagamento. Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC. Com efeito, não restou demonstrada a probabilidade do direito alegado através dos documentos juntados, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório. Isto posto, INDEFIRO a tutela. No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0877197-82.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YASMIN VENCESLAU DE SOUZA RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A. Trata-se de ação em que narra a parte autora que seu nome teria sido negativado em função de débitos vinculados a empresas, sem que tivesse sido previamente notificada para eventual regularização. Requer, em sede de tutela antecipada, que seu nome seja excluído dos cadastros restritivos de crédito, no que se refere ao registro feito pelo informante Credsystem Instituição de Pagamento. Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC. Com efeito, não restou demonstrada a probabilidade do direito alegado através dos documentos juntados, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório. Isto posto, INDEFIRO a tutela. No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular

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