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0877177-91.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0877177-91.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL GOUVEA DE AGUIAR, MARIA FLOR DE MAIO SANTOS RÉU: DIEGO PEÇANHA MONTEIRO RODRIGUES Trata-se deAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, endereçada aoJUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ - RJ, porém equivocadamente distribuída para os Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital. Assim, não sendo possível no sistema dos Juizados Especiais o declínio de competência e a redistribuição dos autos, alternativa não nos resta senão a extinção. Pelo exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSOcom fulcro no art. 485 IV e VI do CPC. Sem custas e sem honorários ante ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Retire-se o feito de pauta. Fica desde logo ressalvado à parte interessada o direito de promover nova e adequada distribuição ao Juízo competente. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular

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