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0877170-02.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0877170-02.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL GONCALVES LEITE RÉU: AMAURI SOUZA DE ALCANTARA, UNIVERSO CLUBE DE BENEFICIOS Em análise aos autos, verifica-se que o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado, tendo em vista que a parteautora possui domicílio no Município de Duque de Caxias/RJ, ao passo queré o primeiro réu possui endereço no Bairro do Cachambi/RJ, o segundo réu possui sede no Bairro de Del Castilho/RJ e o local do fato ocorreu no Bairro de Ipanema/RJ. Diante do exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável,JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95. P.I. Retire-se o feito de pauta. Sem custas e sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular

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