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TJRJ · 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0877153-63.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA PERES FERREIRA VIEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Em sede de tutela provisória de urgência, a autora requer o restabelecimento do serviço de energia elétrica para a sua residência. Os documentos juntados aos autos permitem concluir pela verossimilhança de suas alegações. Outrossim, a essencialidade do serviço é evidente, tutelando o art. 22 do CDC a continuidade do serviço público, sendo certo que a sua interrupção indevida gera fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Deste modo, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA e determino que a ré que restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada, inicialmente, a R$ 5.000,00. Intime-se por OJA, com urgência. Aguarde o cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para eventual julgamento antecipado. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz Substituto
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