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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0877135-42.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA TAVIL RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Vistos, etc. Cuida-se de pedido de tutela de urgência para exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, anotação essa que foi feita pela parte ré. Evidencia-se a existência de controvérsia sobre a cobrança pendente, a ponto de gerar probabilidade do direito da parte autora, notadamente à vista da documentação carreada aos autos. Verifica-se ainda perigo de dano decorrente de restrição imposta pela ré, que faz recair sobre a parte autora o ônus do tempo necessário à solução da lide. Além disso, a suspensão da anotação restritiva é medida de ampla reversibilidade, que não impede a parte ré de perseguir seu crédito, caso vencedora ao fim do processo. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao cartório aexpedição de ofícios aos órgãos mantenedores dos cadastros restritivos de crédito para exclusão do apontamento indicado na inicial, na forma da Súmula nº 144 do TJRJ. Oficie-se com urgência. Cite-se. Intimem-se. Após, aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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