Publicações do processo

0877108-59.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0877108-59.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE INGRID TEIXEIRA DE JESUS MORAIS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar e complementar a instrução da inicial, através dos seguintes documentos, sob pena de extinção: Procuração e Comprovante de Residência: Apresenteprocuraçãoecomprovante de residênciaemitido por concessionária de serviço público (energia elétrica, água, gás, telefonia fixa ou TV a cabo), ambos com data inferior a 3 (três) meses da distribuição da presente demanda. Caso resida com terceiro, deverá apresentar o respectivo comprovante de residência, acompanhado de declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta. Descrição e estimativa do procedimento: Apresente também a estimativa do valor do PROCEDIMENTO A SER REALIZADO E DO MATERIAL A SER UTILIZADO, com o seu custo TOTAL, a fim de se avaliar o valor da causa e a competência dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de indeferimento da inicial. A determinação fundamenta-se no Enunciado 47 da I, II e III Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: "Não estão incluídos na competência dos juizados especiais os casos em que se pretende o fornecimento de medicamento e/ou tratamento cujo custo total, quando passível de estimação, eanual, em tratamentos continuados por tempo indeterminado, supere o limite da competência dos referidos juizados." Observe-se, ainda, o disposto no Enunciado 14.15.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "14.15.2. PETIÇÃO INICIAL - VALOR DA CAUSA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - Nas ações de saúde que envolvam o fornecimento de medicamento, cabe à parte indicar, na inicial, o valor do fármaco objetivado e a quantidade pretendida, considerado o prazo previsto para o tratamento.Caso o tratamento ou medicamento deva ser fornecido por tempo indeterminado, o valor da causa deve ser estimado pelo respectivo valor anual." Regularidade da representação processual: Considerando que a patrona da parte autora possui inscrição principal junto à Ordem dos Advogados do Brasil em unidade da federação diversa do Estado do Rio de Janeiro, determino que a patronaDra. PRISCILA BATISTA JESUS SILVA, OAB/BA nº80409, apresente, no prazo de 5 dias, o número da inscrição suplementar do Rio de Janeirooudemonstre que não ultrapassa o limite de cinco ações distribuídas por ano neste Tribunal, mediante juntada de demonstrativo de inexistência de processos no PJe, bem como perante a Justiça Federal e Justiça do Trabalho. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.