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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · Primeira Câmara de Direito Privado · Despacho (expediente)
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0877071-86.2023.8.10.0001 - PJE. APELANTE: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE. ADVOGADOS: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB/DF 24.923) E MARCELLO ROGER RODRIGUES TELES (OAB/DF 48.613). APELADO: DOMINGOS CARLOS ATAIDE CAVALCANTE. ADVOGADOS: SÂMIA THAMYRES MEDEIROS LEAL (OAB/MA 23.643) E FRANCISCO SOARES REIS (OAB/MA 2.254), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB/DF 24.923) E MARCELLO ROGER RODRIGUES TELES (OAB/DF 48.613). PROC. DE JUSTIÇA: DRA. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF. RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA. D E S P A C H O Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior (ID 55505123), intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e manifestarem-se acerca dos requisitos estabelecidos pela sobredita ADI 7265/STF, preservando, com isto, o princípio da não surpresa, previsto no art. 9º do CPC. Após, encaminhe-se os autos a D. PGJ para manifestação, sobre a eventual manutenção do parecer (ID 42049062) Concluídas as providências, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. Subst. Fernando Mendonça RELATOR SUBSTITUTO