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0877057-48.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0877057-48.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DE ARAUJO ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte AUTORA para apresentar comprovante de residência atualizado, emitido por concessionária pública de fornecimento de água, energia elétrica ou gás, no prazo de 5 dias.Em caso de comprovante de residência em nome de terceiro, deverá apresentar declaração de residência assinado pelo titular do comprovante e documento de identificação com foto. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0877057-48.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DE ARAUJO ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc. Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que seja restabelecido o fornecimento de ÁGUA da parte autora, que se encontrava suspenso em razão de débito, que por sua vez foi objeto do acordo nos id. 305313996 e 305313996. Realizado o acordo e afastada a mora, o serviço essencial deve ser prestado pela ré, já se tendo decorrido tempo razoável para a solução de problemas de ordem técnica ou administrativa. Isso posto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de água da parte autora no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00, que será automaticamente majorada para R$ 600,00 a partir do sexto dia. Cumprimento da obrigação de fazer que se dá, para efeitos processuais, mediante comparecimento da equipe técnica ao local e obter documento com anuência do consumidor no sentido de que o serviço está em funcionamento, não bastando a mera juntada de reprodução de tela do sistema. Alternativamente, poderá a água ser fornecida por meio de carro pipa, hipótese em que a parte autora deverá providenciar reservatório compatível com sua necessidade semanal. Nesse caso, a incidência ocorre também a partir de 72 horas da intimação, bem como incide após uma semana de cada efetivo fornecimento. Cite-se e intime-se por OJA, com urgência. Aguarde-se cumprimento, bem como a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular

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