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0877051-41.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0877051-41.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO PEREIRA DA CRUZ RÉU: ENEL BRASIL S.A Vistos, etc. Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que seja restabelecido o fornecimento de energia da parte autora, bem como troca de titularidade. Urgência que decorre da própria essencialidade do serviço e probabilidade do direito que é indicada pela comprovaão do requerimento. Regularidade do procedimento para troca de titularidade, ou mesmo eventual débito deixado por terceiro ou atribuído pela ré ao autor pode ser objeto de análise posterior. Desse modo, a troca de titularidade carece de urgêncai para sua apreciação em sede liminar. Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de energia da parte autora no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, que será automaticamente majorada para R$ 500,00 a partir do sexto dia. Cumprimento da obrigação de fazer que se dá, para efeitos processuais, mediante comparecimento da equipe técnica ao local e obtenção documento com anuência do consumidor no sentido de que o serviço está em funcionamento, não bastando a mera juntada de reprodução de tela do sistema. Cite-se e intime-se por OJA, com urgência. Aguarde-se cumprimento, bem como a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular

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