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TJRJ · 46ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0877010-11.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE: ROBERTO DE LIMA ADVOGADO(A): LUIS FILIPE DE PAULA CAMPOS (OAB RJ226090) REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385) ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO Evento 95- O exequente deu início ao cumprimento de sentença no valor de R$31.654,53. Evento 102- Depósito do executado no valor de R$23.797,64. Evento 131- Decisão que deixou de conhecer a impugnação, face a sua intempestividade, e determinou a expedição do mandado de pagamento ao exequente. Evento 140- Defiro a penhora eletrônica no valor da diferença. Inclua-se no local virtual.
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