Publicações do processo

0876961-33.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0876961-33.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Avenida Marechal Floriano, nº 168, Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20080-002 1. Defiro, por ora, a liminar requerida, uma vez que presente o periculum in mora, para determinar que a parte ré proceda ao restabelecimento do serviço, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada, inicialmente, a R$ 2.000,00. 2. Na forma do Enunciado n° 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ-COJES nº 25/2024, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados. Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação. DECIDO. A procuração apresentada pela parte autora mostra-se irregular, uma vez que EMITIDA HÁ MAIS DE 90 DIAS. ASSIM, deverá a parte autora regularizar a petição inicial, no prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0876961-33.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Avenida Marechal Floriano, nº 168, Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20080-002 1. Defiro, por ora, a liminar requerida, uma vez que presente o periculum in mora, para determinar que a parte ré proceda ao restabelecimento do serviço, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada, inicialmente, a R$ 2.000,00. 2. Na forma do Enunciado n° 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ-COJES nº 25/2024, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados. Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação. DECIDO. A procuração apresentada pela parte autora mostra-se irregular, uma vez que EMITIDA HÁ MAIS DE 90 DIAS. ASSIM, deverá a parte autora regularizar a petição inicial, no prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.