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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0876936-20.2026.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: FELIPE DE ASSIS MACHADO EXECUTADO: L P 2012 ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Trata-se de execução de título judicial do processo N. 0014888-60.2019.8.19.0209), que tramitou no 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. Nos termos do Art. 52° da Lei 9.099/95, a execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado em que ela foi prolatada, sendo, portanto, evidente a incompetência deste Juizado Especial Cível. Ademais, verifica-se nos autos que ambas as partes possuem domicílio/sede no bairro da Barra da Tijuca. Tratando-se do âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a competência dos Foros Regionais possui natureza absoluta, fixada pelo critério territorial-funcional. Por estas razões, indefiro a petição inicial eJULGOEXTINTOo presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC c/c o art. 52, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular