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TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0876834-37.2022.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO CARMO ADVOGADO(A): EDUARDO GUIDO FERREIRA CAVALIERI DORO (OAB RJ175468) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE VIANNA BARBOSA (OAB RJ172675) ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) ADVOGADO(A): PATRÍCIA MARTINS DOS SANTOS MÁXIMO BARCELLOS (OAB RJ104268) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital formulado pela parte autora no evento 62, PET1, haja vista que a citação por edital constitui medida excepcional, cabível somente após o esgotamento das demais modalidades de citação, o que não se verifica no presente caso. Diante disso, cite-se o espólio réu, pessoalmente, por OJA, na pessoa de Ana Maria Ansaldo, no endereço constante da certidão de óbito acostada no evento 15, OUT2, para que indique eventuais herdeiros da falecida.
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