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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0876824-51.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA MORENO DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Id. 305282131. Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES n. 04/2023 e a Resolução CNJ nº 354/20, artigo 3º, no sentido de que cabe ao Juiz a análise quanto à possibilidade da audiência telepresencial, indefiro o pedido de realização da audiência nesta modalidade telepresencial. Assim, mantenho a audiência designada na modalidade presencial, ciente de que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a ausência da parte ré importará na revelia. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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