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Processo 0876786-50.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1404, Nazaré, Belém/PA - CEP 66.035-190 E-mail: 1jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0876786-50.2026.8.14.0301 (PJe). REQUERENTE: VINICIUS CESAR SOUZA NEGREIROS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos de auto de infração de trânsito. Sabe-se que “o auto de infração é ato administrativo que, enquanto tal, goza de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo ao particular o ônus de demonstrar o que entende por vício” (REsp n. 1.108.111/PB, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/10/2009, DJe de 3/12/2009). A parte autora apresenta comprovante de residência, documentos do veículo, boletim de ocorrência policial, todos atestando o domicílio em outra unidade da federação, o que atrai a presunção de inconsistência do auto de infração. CONCEDO a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do auto de infração de trânsito objeto desta ação, determinando ao ente requerido que, no prazo de 10 (dez) dias, adote todas as providências necessárias ao cumprimento desta decisão junto ao RENAINF, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intime-se o ente requerido para ciência e integral cumprimento desta decisão, CITANDO-O para, querendo, no prazo de 30 dias, ofertar contestação. Transcorrido o prazo de contestação, sejam os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Belém(PA), data e assinatura pelo sistema. Lauro Alexandrino Santos Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA

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