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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 22ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0876692-70.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA TEREZA FRANCA FARIAS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc. Da deambulação dos autos, verifico que o Acórdão fora proferido nos seguintes termos: "Ante o exposto, voto por prover o recurso para, reformando a sentença, afastar a declaração de abusividade da taxa de juros remuneratórios e, consequentemente, julgar improcedentes os embargos à execução. Provido o recurso, o ônus da sucumbência deve ser invertido, cujos honorários devem ser calculados sobre o valor da causa, mantendo-se o percentual definido em sentença". Certidão de trânsito em julgado em ID 199073624. Ex positis, extraia-se cópia do Acórdão, para que seja juntada ao processo executório nº 0851216-30.2024.8.20.5001. Certifique a secretaria quanto ao recolhimento das custas processuais remanescentes, consoante indicado em ID 170839938. Após, sem mais objetivos, arquivem-se os autos. P.I. NATAL/RN, 8 de setembro de 2026. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)