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0876635-30.2024.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0876635-30.2024.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IRACILDA JUSTO FRANCALINO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A, ASPECIR PREVIDENCIA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, GELCI JOSE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GELCI JOSE DA SILVA Id. 298711159: indefiro o pedidode renovação da diligência por OJA, a indicação de que o citando é desconhecido no local demonstra que ele ali não reside ou não é localizado, tornando ineficaz e contrária ao princípio da eficiência a ida do Oficial de Justiça ao mesmo paradeiro. O mandado por OJA não se presta a suprir a falta de dados precisos sobre a localização do réu, salvo se houvesse fundada suspeita de ocultação, o que não se coaduna com o retorno "desconhecido". Saliento que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, vigem os critérios de celeridade, informalidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95), sendo vedada, ademais, a citação por edital (art. 18, (sec) 2º da referida Lei). É ônus processual exclusivo da parte autora a correta indicação do nome e endereço do réu para a perfeita angularização da relação jurídica processual. Diante disso,intime-se a parte autorapara que, no prazo de05 (cinco) dias, forneça o endereço correto e atualizado do réu, sob pena de extinção. NOVA IGUAÇU, 4 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular

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