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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0876633-06.2026.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE MARIO GONCALVES EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos, etc. Causa e direcionamento da petição inicial indicam erro na distribuição do feito em Vara Empresarial no Sistema Pje. Em razão disso, deve o feito ser extinto, para sua correta distribuição ao juízo competente. Nesse sentido, o Enunciado 2.15 do Aviso Conjunto TJ/Cojes nº 25/2024: 2.15. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, II da Lei n. 9099/95. Retire-se o feito de pauta. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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