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0876585-58.2026.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém · Sentença

    SENTENÇA/OFÍCIO/MANDADO Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face do ESTADO DO PARÁ e do MUNICÍPIO DE BELÉM, onde a autora pleiteia transferência hospitalar. RELATEI. DECIDO. Conforme relatado, a pretensão da parte autora é de obter transferência hospitalar. Entretanto, chegou ao conhecimento do Juízo que a autora veio a óbito. Nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz não resolverá o mérito quando: “em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal”. Posto isso, reconheço que o direito posto em discussão era personalíssimo, e com fundamento no artigo 485, inciso IX, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da morte da parte autora. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. P.R.I.C. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém-PA, data e assinatura via sistema. Juiz de Direito

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