Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0876552-57.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS PAULO HERMINIO CARALO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc. Cuida-se de pedido de tutela de urgência para exclusão de apontamento restritivo de crédito. Feito que demanda regular contraditório, uma vez que não há suficiente demonstração do direito sustentado para deferimento liminar. Faturamento que, em que pese a ausência do hidrômetro, é feito por volume mínimo de 20m³, observada a categoria comercial do imóvel. Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados. Cite-se. Intimem-se. Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular