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0876412-23.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0876412-23.2026.8.19.0001 Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA GABRIELA ROSA DA SILVA IMPETRADO: 01 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE NILÓPOLIS Vistos, etc. Causa e direcionamento da petição inicial indicam erro na distribuição do feito para as Turmais Recursais Cíveis no Sistema Pje. Em razão disso, deve o feito ser extinto, para sua correta distribuição ao órgão jurisdicional competente. Nesse sentido, o Enunciado 2.15 do Aviso Conjunto TJ/Cojes nº 25/2024: 2.15. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, II da Lei n. 9099/95. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular

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