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0876411-38.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0876411-38.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALP ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE: CARLOS AUGUSTO LOBO PINTO RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A 1. Intime-se a parte autora para que comprove, mediante documentação atualizada, sua condição de optante pelo Simples Nacional, com documento expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ou apresente declaração de faturamento anual referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, subscrita pelo contador da empresa, a fim de demonstrar sua capacidade de ser parte perante o microssistema dos Juizados Especiais, uma vez que os documentos anexados aos autos, por si sós, não se prestam à finalidade a que se destinam. 2. Cumpra-se no prazo de5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Superada a determinação acima, ficam ambas as partes desde logo advertidas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento é inerente ao procedimento estabelecido na Lei 9.099/95 e, que será realizada de formaPRESENCIALna sede deste Juízo, em atendimento à Recomendação 01/2023 da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - COJES e, também, ao que dispõe o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 02/2023, não se encontrando a hipótese dos autos dentre as exceções estabelecidas no art. 3º, (sec) 2º inciso I à V do referido normativo e, por fim, que a ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo com penalidade e/ou a decretação da revelia, na forma dos artigos 51 inciso I e (sec) 2º e art. 20 da Lei 9.099/95. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular

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