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Tribunal
TJMA
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ago/2026
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Intimação
TJMA · 9ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0876347-14.2025.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PINTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIS ROBERTO DINIZ DA CRUZ JUNIOR - MA28548-A REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A DESPACHO - Trata-se de ação proposta por JOSÉ PINTO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. O réu apresentou contestação no ID 162478889. Intimada por meio do ato ordinatório de ID 162478920, a parte autora apresentou réplica no ID 164817993. Posteriormente, o réu apresentou a manifestação de ID 165523625, intitulada “Petição de Provas a produzir”, reiterando os argumentos expendidos na contestação e requerendo a improcedência dos pedidos. Verifica-se, entretanto, que ainda não houve intimação de ambas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Dessa forma, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, indicando, de maneira objetiva e fundamentada, sua pertinência com as questões controvertidas, sob pena de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso não pretendam produzir outras provas, deverão informar expressamente se concordam com o julgamento antecipado do mérito. Após, voltem os autos conclusos para análise acerca do saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Juíza ELAILE SILVA CARVALHO PROJETO PRODUTIVIDADE EXTRAORDINÁRIA PORTARIA-CGJ Nº 979/2026