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TJRJ · 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0876331-74.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA DA SILVA CORTES WANDERLEY RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Intime-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia (serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora). Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique, fundamentadamente, as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. Após, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação sobre a contestação, vedada a juntada de novos documentos, indicando, inclusive, se concorda com o julgamento antecipado da lide. Advirto às partes que o silêncio, nas respectivas manifestações, quanto à concordância com o julgamento antecipado do mérito, bem como em relação à necessidade de produção de prova oral em audiência importará na dispensa de produção de outras provas além daquelas constantes dos autos, prosseguindo o feito em julgamento antecipado, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Tudo cumprido, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz Substituto
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