Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) 0876193-35.2026.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Vistos, etc.
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O Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, nº 64/2021, publicado no Diário da Justiça do dia 27 de outubro de 2021, extinguiu o sistema e-jus, constando de referido ato: Art. 1º Fica extinto o sistema e-Jus, como solução de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que se encontra inoperante. § 1º A indisponibilidade de acesso ao sistema e-Jus ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Ato, com a consequente remoção dos arquivos eletrônicos correspondentes aos processos findos e com temporalidade cumprida em atendimento às normas contidas na Recomendação nº 37/2011, alterada pela Recomendação nº 46/2013, do Conselho Nacional de Justiça. § 2º As partes interessadas devem proceder ao download dos processos eletrônicos que desejarem preservar até a data indicada no caput deste artigo. § 3º Após o trintídio do caput, de forma excepcional e comprovada a necessidade, e mediante requerimento da parte interessada, a Presidência do Tribunal poderá disponibilizar documentos dos processos do referido sistema extinto pelo prazo de até seis meses da indisponibilização ao público externo. Art. 2º Os processos judiciais do sistema e-jus que foram integralmente migrados para o sistema PJe serão relacionados em ambiente próprio no portal institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba (https://www.tjpb.jus.br/pje) e descartados definitivamente da base de dados, no prazo do art. 1º. Art. 3º Os interessados em requerer providências em processos arquivados no sistema e-Jus, após o prazo estabelecido no caput do art. 1º deste Ato, devem protocolar novo processo no sistema PJe para satisfazer eventual pretensão executiva ou de cumprimento de sentença, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema e-jus. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Pelo artigo 3º do Ato da Presidência acima citado, os interessados em requerer providências em processos arquivados no sistema e-Jus, como na hipótese, após o prazo estabelecido no caput do art.1º , devem protocolar novo processo no sistema PJE, para satisfazer eventual pretensão executiva ou de cumprimento de sentença, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema E-JUS. Assim, intime-se o autor para juntar aos autos, em 30 (trinta) dias, todas as peças encartadas no processo E-jus, sob pena de indeferimento da inicial. Caso não disponha dessas peças deverá requerê-las ao TJPB, mediante requerimento ao Protocolo Administrativo do Tribunal em tela, artigo 1º, § 3º do Ato da Presidência 64/2021. Contatos do Protocolo Administrativo: E-mail: protocolo. adm@tjpb.jus.br. Telefones: (telefone omitido), 3216-1461 e 3216-1693 JOÃO PESSOA, 28 de outubro de 2026. Juiz(a) de Direito