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TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0876161-16.2026.8.14.0301 EXEQUENTE: FLUMINENSE TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA LTDA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: JOSE MAURICIO MENASSEH NAHON (PAPA0004662A) EXECUTADO: R K L CONSTRUCOES LTDA - EPP SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FLUMINENSE TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA LTDA em desfavor de RKL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, ambos igualmente identificados e qualificados, tudo pelos fatos e fundamentos aduzidos na peça inaugural (ID nº 185673935). Juntou-se documentos (ID nº 185673937). Após determinada a citação (ID nº 186009188), a parte exequente noticiou a liquidação do débito, requerendo a extinção do processo (ID nº 189463579). Na sequência, vieram os autos conclusos. É o que cabe relatar. Passo a decidir. No caso em apreço, denota-se que não há mais controvérsia relativa à tutela jurisdicional inicialmente pretendida, eis que, conforme se infere da manifestação da própria parte interessada, a obrigação objeto desta demanda foi integralmente satisfeita através do pagamento da quantia outrora pendente, configurando, assim, a quitação total do débito exequendo. Ante o exposto, declaro extinto a execução (CPC, art. 924, II e art. 925). Na hipótese da existência de custas/despesas processuais remanescentes, estas ficam a cargo da parte executada, salientando-se que, não obstante a extinção do processo, subsiste, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, a obrigação de recolhimento das parcelas pendentes relativas às custas/despesas processuais de ingresso. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência. Diante da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e, por fim, arquive-se o feito, dando-se a baixa definitiva em nossos registros. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial das Comarca de Belém/PA
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