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TJRJ · 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0876126-45.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OBRA RIO REFORMAS, REPAROS E COMERCIO LTDA ADMINISTRADOR: MARCIA VIEIRA DURAND TEIXEIRA RÉU: ACASA DRYWALL LTDA 1. Verifica este Juízo queapenas a pessoa jurídica OBRA RIO REFORMAS, REPAROS E COMERCIO LTDA foi indicada para compor opolo ativoda relação processual, assim, ao cartório para que providencie a regularização da D.R.A. para excluir a sócia da empresa, equivocadamente cadastrada, visto que esta foi indicada apenas na quantidade da Representante Legal. 2. Intime-se a parte Autora para que junte aos autos o comprovante atualizadodo local aonde se encontra estabelecida a empresa, cuja expedição compreenda os últimos 90 (noventa) dias contados da distribuição; bem como o comprovante para a verificação da autenticidade da assinatura digital ou novo instrumento de Mandato, de forma que a procuração venha outorgada pela empresa e representada pelo sócio administrador, com a aposição da assinatura física do constituinte, para os devidos fins de direito, nos mesmos moldes do comprovante de estabelecimento da empresa; e, ainda; e, por fim, comprovação atualizada de que é optante pelo Simples Nacional, cuja expedição compreenda os últimos 90 (noventa) dias, ou declaração de faturamento anual (jan-dez/2025), subscrita pelo contador da empresa, a fim de demonstrar sua capacidade de ser parte perante o microssistema dos Juizados Especiais, uma vez que os documentos anexados aos autos, por si sós, não se prestam ao fim a que se destinam. 3. Superada a determinação acima, ficam ambas as partes desde logo advertidas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento é inerente ao procedimento estabelecido na Lei 9.099/95 e, que será realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juízo, em atendimento à Recomendação 01/2023 da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - COJES e, também, ao que dispõe o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 02/2023, não se encontrando a hipótese dos autos dentre as exceções estabelecidas no art. 3º, (sec) 2º inciso I à V do referido normativo e, por fim, que a ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo com penalidade e/ou a decretação da revelia, na forma dos artigos 51 inciso I e (sec) 2º e art. 20 da Lei 9.099/95. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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