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0876119-53.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta porFabio da Silva Alves em face de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A. Verifica-se que a referida ação foi endereçada a 27 º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, tratando-se de cumprimento de sentença referente ao processo nº 0098483-28.2021.8.19.0001. O cumprimento de sentença é de competência do Juizado que prolatou a sentença de mérito, nos termos do art. 52 da lei 9099/95. Não já como declinar de competência para o Juizado Especial Cível competente para o cumprimento de sentença por força do Enunciado 2.15 do Aviso Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: "2.15. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE: Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível." Inequívoco que houve erro na distribuição do presente feito a este juízo, eis que dirigida ao27 º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. Ante o exposto,JULGO EXTINTOo feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, III da Lei nº. 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, consoante art. 55 da Lei 9.099/1995. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

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