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TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0875943-11.2025.8.19.0001/RJAUTOR: MANOEL DUTRA DA SILVA ADVOGADO(A): CARMEN LUZIA DE SOUZA SANTOS RAMOS (OAB RJ082925) RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Pelo talho do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com resolução de mérito, em razão da prescrição, nos termos do art. 487, II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, I e IV, do CPC, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a gratuidade de justiça deferida à parte, na forma do art. 98, § 3º do CPC. Transitada em julgado e adotadas as providências de estilo, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, na forma do artigo 229-A, §1º da CNCGJ. Publique-se. Intimem-se.
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