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TJRN · 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0875798-94.2024.8.20.5001 DESPACHO Ciente do trânsito em julgado do Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0820056-18.2025.8.20.0000, conforme noticiado pela exequente em petição retro. Cumpra-se a determinação do Egrégio Tribunal de Justiça. Ante o encerramento da causa de suspensão, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo executado, bem como para acostar planilha atualizada do débito alimentar, se entender necessário. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência e apuração dos valores devidos, em observância às diretrizes fixadas na decisão proferida pela 1ª Câmara Cível. Com o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal (RN), 18 de agosto de 2026. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Dig.:ICSB/VFMB
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