2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0875792-45.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ROBERTA VIANA NOGUEIRA DA GAMA ADVOGADO(A): LUCAS FIORIN SEREGATI (OAB PR092654) RÉU: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo os Embargos Declaratórios do evento 17.1 e deixo de acolhê-los, eis que inexiste conteúdo decisório na certidão do evento 12.1. Note-se que eventual proteção à intimidade decorrente de informações constantes do prontuário médico pertence à autora, não sendo possível à parte ré pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18, do CPC. 2- Aguarde-se o prazo para manifestação em réplica. 3- Sem prejuízo, às partes para especificarem provas, justificadamente, em 5 dias, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.