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0875745-37.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO L* 1) Decisão de declínio de competência no ID 304043691 (fls. 693 e seguintes), com distribuição do feito para este JEC. 2) Indefiro o requerimento de exibição de documento, consistente na determinação de que a ré traga aos autos contrato de adesão e/ou documento com o valor devido a título de seguro/pecúlio, haja vista que o procedimento previsto nos artigos 396 e seguintes do CPC é incompatível com o rito da lei 9.099/95. 3) Indique a parte autora ovalor do pecúlio, haja vista a impossibilidade de posterior liquidação da sentença que, nos Juizados Especiais Cíveis, deve ser líquida e, para tanto, o pedido deve ser certo e líquido, ou de fácil liquidação, mediante meros cálculos aritméticos.Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. 4)As partes deverãocomparecer pessoalmente à audiênciade conciliação, instrução e julgamento, ,cientes de que vigora atualmente a regra das audiências presenciais. A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 5) Em caso de formalização de acordo anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório.

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