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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 19ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0875736-12.2025.8.19.0001/RJAUTOR: JONH WESLEY SILVA AMARAL
ADVOGADO(A): LAIS GONÇALVES ALVIM NOVAES (OAB RJ227307)
RÉU: NU FINANCEIRA S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do CPC. Ressalvo a suspensão da exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios em relação à autora, uma vez que beneficiária da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º do CPC). Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.