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0875678-09.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0875678-09.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MEDFORT PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO MÜLLER DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB RJ144506) RÉU: SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANE ADVOGADO(A): ALLAN SERGIO REIS DE BRITO (OAB RJ166893) DESPACHO/DECISÃO Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos a legitimidade dos valores cobrados pela parte autora. Como consequência, defiro a produção da prova oral requerida pela parte autora, consistente na oitiva de testemunhas. Venha o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (art. 450 do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. Indefiro o requerimento de depoimento pessoal das partes Autora e Ré, uma vez que as alegações constantes da inicial, contestação e demais peças processuais são suficientes para demonstrar as respectivas versões dos fatos, tornando suas oitivas inócuas e desnecessárias para o deslinde da causa. Após o prazo, voltem conclusos para eventual designação de AIJ.

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