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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0875639-75.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTHONY ROMAIN SANTIN ZAPATA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIME-SE a parte autora para esclarecer e comprovar, no prazo de 05 dias e sob pena de extinção, em qual endereço de fato reside, se em Copacabana, informado na inicial, ou em Ipanema, conforme comprovante de ID. 303923856, para verificação da competência territorial do Juízo. Decorrido o prazo, certifique-se e volte concluso. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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