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TJPA · 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão
Processo nº 0875594-82.2026.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO MANDARIM EXECUTADO: ROZALBA COELY FIEL CARDOSO DE OLIVEIRA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando os documentos necessários ao processamento da demanda, tais como comprovante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa síndica, atas de assembleia de condôminos contendo a aprovação do valor das taxas condominiais ora cobradas (devidamente assinadas) e não apenas o percentual ajustado, assim como possível acordo ou doravante que originou as parcelas 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 presentes na planilha de cálculo de ID 185439855, planilha contendo o cálculo demonstrativo do débito e valor da causa sem os honorários advocatícios, tendo em vista não serem cabíveis em execução de taxas condominiais (REsp 2.187.308), dentre outros que julgue relevantes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC. Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. Intime-se. Cumpra-se. Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível
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