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0875580-87.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0875580-87.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMMILY SANTOS SANDRINI, SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, DANIEL SANTANA LIMA BORGES FIGUEIREDO RÉU: IBERIA LINEAS DE ESPANA SOCIEDADE ANONIMA OPERADORA Cite-se e intime-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia (serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora). Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique, fundamentadamente, as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. Após, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação sobre a contestação, vedada a juntada de novos documentos, indicando, inclusive, se concorda com o julgamento antecipado da lide. Advirto às partes que o silêncio, nas respectivas manifestações, quanto à concordância com o julgamento antecipado do mérito, bem como em relação à necessidade de produção de prova oral em audiência importará na dispensa de produção de outras provas além daquelas constantes dos autos, prosseguindo o feito em julgamento antecipado, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Tudo cumprido, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz Substituto

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