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0875504-52.2018.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0875504-52.2018.8.20.5001 REQUERENTE: COSBEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA REQUERIDO: TYRONE DE ARAÚJO GOMES DESPACHO Vistos etc. Tendo em mira que não há nos autos nenhum documento apto a demonstrar que o devedor ainda figura como sócio das pessoas jurídicas Wecker Indústria e Comércio de Material Esportivo Ltda. (CNPJ nº 03.212.501/0001-20), Sport Real Ltda. (CNPJ nº 08.692.477/0001-97) e ABC Futebol Clube (CNPJ nº 08.951.535/0001-50), mormente porque as informações apresentadas pela parte credora nesse sentido foram obtidas em agosto de 2024, isto é, há mais de 2 (dois) anos (cf. ID nº 127521607), intime-se a parte credora para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, planilha atualizada da dívida e os atos constitutivos das referidas empresas, de modo a possibilitar a averiguação do seu quadro social e, de consequência, a apreciação do pedido de penhora de eventuais cotas sociais de titularidade do devedor, sob pena de arquivamento. Com a juntada de resposta, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição de ID nº 185296598. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição. A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. Natal/RN, 6 de setembro de 2026 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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