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0875351-98.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0875351-98.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0875351-98.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.01040566 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APELANTE: ROBERTA CRISTINA DE LIMA ADVOGADO: ROSANY DE OLIVEIRA DUARTE JUSTO OAB/RJ-200252 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER REPARADOR. NEGATIVA DE COBERTURA. JUNTAS MÉDICAS. REEMBOLSO LIMITADO A TABELA CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.

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