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0875318-94.2024.8.19.0038

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0875318-94.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY MARIA DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Considerando a impossibilidade da realização da perícia de forma direta e, tendo em vista a petição do expert no id.257353164, DEFIRO a realização da perícia indireta. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. NOVA IGUAÇU, 3 de setembro de 2026. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto

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