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0875316-81.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém EMBARGOS À EXECUÇÃO (11) Nº 0875316-81.2026.8.14.0301 EMBARGANTE: ANTONIO AUGUSTO GUIMARAES SOBRINHO PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ EMBARGADO: RUBEM JOSE DA LUZ SILVA ADVOGADO(A) EMBARGADO: ANDRESSA LORENA OLIVEIRA SANTOS (PA022524), JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA (PA002979) DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça. Por se tratar de embargos à execução, submetidos ao disposto no art. 920 do CPC, TORNO SEM EFEITO o despacho de ID nº 185523088. Ante o exposto, RECEBO os embargos à execução e, ato contínuo, DETERMINO a intimação do embargado para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).

  2. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém EMBARGOS À EXECUÇÃO (11) Nº 0875316-81.2026.8.14.0301 EMBARGANTE: ANTONIO AUGUSTO GUIMARAES SOBRINHO PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ EMBARGADO: RUBEM JOSE DA LUZ SILVA ADVOGADO(A) EMBARGADO: ANDRESSA LORENA OLIVEIRA SANTOS (PA022524), JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA (PA002979) DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça. Por se tratar de embargos à execução, submetidos ao disposto no art. 920 do CPC, TORNO SEM EFEITO o despacho de ID nº 185523088. Ante o exposto, RECEBO os embargos à execução e, ato contínuo, DETERMINO a intimação do embargado para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).

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