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TJRJ · 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º ANDAR, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0875280-82.2024.8.19.0038 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Vistos, etc., Ante a manifestação do autor em index275926221, desistindo do prosseguimento da presente, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485 VIII do CPC. Condeno o desistente ao pagamento das custas, observada a gratuidade de justiça deferida. Deixo de fixar honorários, ante a natureza da demanda. Ficam as partes desde logo intimadas a dizer se têm algo mais a requerer, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013. Dê-se ciência ao MP. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. NOVA IGUAÇU, 3 de setembro de 2026. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Titular
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